terça-feira, 20 de março de 2012

169 - Contribuição do Pai Gladston (SP) para o Fórum Internacional Permanente

Um comentário:

  1. A igualdade de todas as religiões perante a lei:

    Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1891, a idéia de religião oficial deixou de ter respaldo legal.
    O Estado não apóia nem adota nenhuma religião. A lei o proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; daí porque se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.

    A constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.

    A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.

    Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.

    A associação religiosa, o culto, templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis.

    Vejamos alguns dos direitos que a legislação assegura ás confissões religiosas, assinalada que ao final o leitor/a encontrará um anexo contendo indicações das leis mencionadas.

    Fonte: CEERT – Centro de estudos das relações de trabalho e desigualdades e
    INTECAB – Instituto nacional da tradição e cultura afro brasileira e SESC/SP.

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